QUEM SOMOS?

By Karoline Freitas On 05/06/25 09:42 Updated at 05/06/25 09:44

A Universidade Federal de Jataí, reunida em sessão plenária no dia 28 de agosto de 2024, deliberou sobre a alteração da Resolução CONSUNI nº 015, de 21 de setembro de 2021, que institui a Política e o Regimento Geral de Inovação da instituição. A resolução passa a vigorar com ajustes pontuais, com o objetivo de aprimorar o desenvolvimento das atividades relacionadas à inovação.

O Núcleo de Inovação Tecnológica da UFJ, está vinculado à Diretoria de Inovação da Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação, com o Apoio a Empresas Juniores, que abrigará iniciativas coletivas de discentes e servidores da UFJ nas áreas de Inovação e Empreendedorismo.

Caberá ao Núcleo de Inovação Tecnológica a consecução das seguintes atribuições: Prestar serviços nas áreas de fabricação digital e prototipagem à comunidade interna e externa da UFJ e ao Parque Tecnológico Jataí.

RESOLUÇÃO – CONSUNI Nº 022/2024:

 

RESOLVE: Art. 1º A Resolução Consuni nº 015/2021, de 21 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

“Art. 5º O Núcleo de Inovação Tecnológica da UFJ, vinculado à Diretoria de Inovação da Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação.

IV – Um Centro de Apoio a Empresas Juniores, que abrigará iniciativas coletivas de discentes e servidores da UFJ nas áreas de Inovação e Empreendedorismo.” (NR)

Art. 13 Caberá ao Núcleo de Inovação Tecnológica a consecução das seguintes atribuições: 

“XI – Prestar serviços nas áreas de fabricação digital e prototipagem à comunidade interna e externa da UFJ e ao Parque Tecnológico Jataí.” (NR) 

 

Com a criação do NIT/UFJ, a Universidade Federal de Jataí está em sintonia com uma política que vem sendo adotada em várias universidades públicas nos últimos anos e que está refletida na chamada Lei da Inovação, em vigor desde dezembro de 2004 e regulamentada em outubro de 2005, potencializando o impacto do ensino, da extensão e da pesquisa em favor da inovação e desenvolvimento.