Marco regulatório de proteção ao patrimônio genético - IMPORTANTE
A PRPI reafirma a necessidade da atenção dos pesquisadores da UFG quanto às exigências do novo marco regulatório relativo à proteção e ao acesso ao patrimônio genético e conhecimento tradicional associado.
Há providências imediatas a serem tomadas pelos pesquisadores que desenvolvam atividades de pesquisa relacionadas às exigências desta legislação.
Solicitamos sua colaboração para difundir este alerta entre os pesquisadores de sua unidade acadêmica que possuam linhas de pesquisa relacionadas ao assunto.
Ao mesmo tempo, nos colocamos à disposição para o esclarecimento de dúvidas e para auxiliar nos procedimentos necessários. A seguir seguem algumas informações e orientações preparadas pelo Setor de Gestão de Projetos e Grupos de Pesquisa da PRPI.
Informações e orientações preliminares relativas ao marco regulatório sobre a proteção e o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado.
Setor de Gestão de Projetos e Grupos de Pesquisa da PRPI
1) O novo marco regulatório sobre a proteção e acesso ao patrimônio genético e conhecimento tradicional associado é composto pela lei nº 13.123/2015 (que revogou Medida Provisória nº 2.186-16/2001) e o Decreto nº 8.772/2016.
O art. 3º da referida lei estabelece que:
“Art. 3º. O acesso ao patrimônio genético existente no país ou ao conhecimento tradicional associado para fins de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico e a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo desse acesso somente serão realizados mediante cadastro, autorização ou notificação, e serão submetidos a fiscalização, restrições e repartição de benefícios nos termos e nas condições estabelecidos nesta Lei e no seu regulamento.”
O art. 2º da mesma lei fixa que deve ser cadastrado o acesso a “informação de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas ou espécies de outra natureza, incluindo substâncias oriundas do metabolismo destes seres vivos”.
O mesmo artigo reforça ainda que "considera-se parte do patrimônio genético existente no território nacional, para os efeitos da Lei, o microrganismo que tenha sido isolado a partir de substratos do território nacional, do mar territorial, da zona econômica exclusiva ou da plataforma continental".
Já o Art. 1º do Decreto nº 8.772, de 2016, destaca que os microrganismos não serão considerados como parte do patrimônio genético brasileiro apenas quando for comprovado que o microrganismo foi isolado a partir de substratos que não sejam do território nacional, do mar territorial, da zona econômica exclusiva ou da plataforma continental; e que o microrganismo foi importado regularmente para o Brasil.
Portanto, os pesquisadores que realizam pesquisas que se enquadrem nas definições acima, precisam cadastrar seus acessos.
2) O cadastro em questão deve ser realizado na Plataforma do Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SISGEN (https://sisgen.gov.br) e para tanto todos(as) os(as) docentes pesquisadores(as) devem estar também cadastrados neste portal e lá informarem que estão vinculados(as) à UFG (CNPJ: 01567601/0001-43). A Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação verificará e autorizará o vínculo. Após a aprovação, o usuário receberá um e-mail do SISGEN informando a confirmação do vínculo e a partir daí estará apto à realizar os registros como usuário "UFG".
3) IMPORTANTE: o prazo final para cadastramento dos acessos realizados entre 30/06/00 e 16/11/15 (regularização do período de vigência da MP 2186-16/01) e dos acessos realizados entre 17/11/15 e 05/11/17 (período entre a vigência da lei e a disponibilização do SISGEN) é 05 de novembro de 2018.
4) Alertamos a todos para a importância da realização desses cadastros a fim de evitar sanções previstas também neste novo marco regulatório.
Seguem os links de acesso aos instrumentos normativos:
- Lei 13.123/2015 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13123.htm);
- Decreto nº 8.772/2016 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8772.htm);
- Manual de realização dos cadastros disponibilizado pelo Ministério do Meio Ambiente (https://sisgen.gov.br/download/Manual_SisGen.pdf).
A equipe de apoio à Gestão de Projetos e Grupos de Pesquisa da PRPI/UFG está à disposição para prestar qualquer esclarecimento sobre como realizar o cadastro dos acessos ou para auxiliar em qualquer outra questão. Para tanto, o contato poderá ser feito através do e-mail projetos.prpi@ufg.br ou do telefone 3521-1023.
Link para orientações e nova manual em vídeo: Novo Marco Legal da Biodiversidade - Minha pesquisa precisa de cadastro no SisGen?
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