SOFTWARE

Por Claudio Andre Em 22/08/12 12:08 Atualizada em 19/11/14 09:31

Nos termos da Lei 9609/98, a proteção de software passou a ser feita na forma de direito autoral, com a proteção do código fonte. Entretanto, isso não exclui a proteção pela patente de aplicação do programa.

A proteção dos programas é feita, no Brasil, pelo INPI -- Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Os direitos do autor são válidos por 50 (cinqüenta anos contados a partir do dia 1 de janeiro do ano subseqüente ao da “Data de Criação”, que é aquela na qual o programa torna-se capaz de executar todas as funções para as quais foi criado).

Quando o software é protegido, este procedimento já realiza também a proteção do título do programa.